CPC 51 / IFRS 18: o que muda na “Nova DRE”
O CPC 51, alinhado à IFRS 18, estabelece uma nova estrutura para apresentação e divulgação das demonstrações contábeis. Em linhas gerais, o pronunciamento não altera os critérios de reconhecimento e mensuração das transações, mas modifica a forma como receitas e despesas são classificadas, agregadas e apresentadas na Demonstração do Resultado, além de introduzir novos subtotais e requisitos de divulgação. A principal mudança está na organização do resultado em categorias definidas pela norma: operacional, investimento, financiamento, tributos sobre o lucro e operações descontinuadas. A nova estrutura também introduz dois novos subtotais obrigatórios: lucro ou prejuízo operacional e lucro ou prejuízo antes de financiamento e tributos sobre o lucro.
Nova DRE: Modelo ilustrativo
A figura abaixo apresenta um exemplo ilustrativo de estrutura da Demonstração do Resultado conforme o CPC 51 / IFRS 18, com a classificação dos principais itens nas categorias definidas pela norma.
A classificação apresentada é meramente ilustrativa e simplificada. A classificação efetiva das receitas e despesas deve considerar a natureza das operações e, quando aplicável, as atividades de negócio principais da entidade.
Essa mudança exige mais do que simplesmente alterar o layout da DRE. A empresa precisa compreender a natureza econômica de suas receitas e despesas e estabelecer critérios consistentes para determinar como cada item será classificado na nova estrutura. A classificação pode depender da natureza da operação, dos ativos e passivos envolvidos e, em situações específicas, da existência de atividades de negócio principais especificadas pela norma, especialmente quando investir em determinados ativos ou conceder financiamento a clientes constituir uma atividade de negócio principal da entidade. Como regra geral, receitas e despesas que não sejam classificadas nas categorias de investimento, financiamento, tributos sobre o lucro ou operações descontinuadas permanecem na categoria operacional, observadas as regras específicas da norma. Por isso, a análise não deve considerar apenas a descrição das contas contábeis. Em determinadas situações, é necessário compreender a origem da operação, o ativo ou passivo relacionado e, quando aplicável, suas respectivas contrapartidas.
Para as entidades sujeitas ao CPC 51, a aplicação ocorre para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027. Para empresas com exercício social coincidente com o ano-calendário, isso significa que 2026 será o período comparativo a ser preparado e apresentado de acordo com a nova estrutura. A aplicação do CPC 51 é retrospectiva e, no primeiro ano de aplicação, exige a conciliação dos valores do período comparativo com aqueles anteriormente apresentados. Deixar essa análise para o final de 2026 pode reduzir o tempo disponível para revisar as classificações, ajustar o plano de contas, adaptar sistemas e relatórios e realizar os testes necessários. O diagnóstico antecipado permite partir da DRE atual e analisar as contas de resultado, suas naturezas e, quando necessário, suas respectivas contrapartidas, relacionando essas informações ao modelo de negócio e às atividades da empresa. A partir desse mapeamento, é possível identificar quais contas permanecem na categoria operacional, quais devem ser direcionadas para investimento ou financiamento e quais situações exigem julgamento técnico. O trabalho também permite reconstruir ou simular a DRE de 2026 segundo a nova estrutura, identificar os impactos nos novos subtotais e antecipar eventuais alterações necessárias no plano de contas, sistemas, relatórios gerenciais e processos de fechamento.
A preparação para a “Nova DRE” envolve a análise da estrutura atual de receitas e despesas e o entendimento da natureza das principais contas que compõem o resultado. Entre os principais pontos de análise estão:
A mudança também estabelece requisitos específicos para as medidas de desempenho definidas pela administração (Management-defined Performance Measures, MPMs), que correspondem a subtotais de receitas e despesas utilizados em comunicações públicas para comunicar a visão da administração sobre um aspecto do desempenho financeiro da entidade. Determinadas medidas de lucro ajustado, EBITDA ajustado e outros subtotais utilizados publicamente podem estar sujeitas a requisitos específicos de divulgação, incluindo explicação de sua finalidade, forma de cálculo e reconciliação com os subtotais ou totais definidos pelas normas.
A “Nova DRE” não deve ser tratada apenas como uma mudança de apresentação das demonstrações contábeis. A adoção do CPC 51 / IFRS 18 exige que a empresa compreenda como seus resultados são formados, revise a classificação das receitas e despesas e prepare antecipadamente as informações que serão utilizadas no período comparativo e na adoção da nova estrutura. Além da estrutura da DRE, a implementação pode gerar impactos no plano de contas, sistemas, processos de fechamento, relatórios gerenciais, notas explicativas e controles relacionados às informações financeiras. Antecipar esse diagnóstico permite identificar inconsistências e pontos de julgamento antes da implementação, testar a nova estrutura e dar tempo para que contabilidade, controladoria, tecnologia e demais áreas envolvidas façam os ajustes necessários. Não se trata apenas de adaptar a DRE ao novo formato. Trata-se de entender, antes da adoção, como as operações da empresa serão refletidas na nova estrutura de apresentação do resultado.
2026 é o momento de entender a DRE atual, identificar os impactos da nova estrutura e preparar a empresa para a adoção do CPC 51 / IFRS 18.
Este material tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto.
Falar sobre uma operaçãoVamos avaliar o contexto da sua operação.
Uma conversa inicial é suficiente para entender o estágio, o escopo adequado e o formato de trabalho.